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CVM · Colegiado · 23/07/1999

Processo Administrativo nº RJ98/3953

Decisão do Colegiado nº RJ98/3953

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA. DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PENÍNSULA DO TUCURUÇUTUBA – PROC. RJ98/3953

Reg. nº 1914/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Cia. de Propósito Específico Península do Tucuruçutuba contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$3.000,00 por atraso de 15 dias no envio das IAN/97, em descumprimento ao inciso IV do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Alegou a recorrente que a companhia foi formada em outubro de 1997, estando em fase pré-operacional até setembro de 1998, quando apresentou este recurso. Aduziu que somente em agosto de 1998 obteve aprovação final da documentação e o registro para emissão de debêntures. Entendeu que nesse ínterim, através do Banco Sudameris – coordenador do projeto, atendeu às solicitações da CVM. A SEP propôs a manutenção da multa aplicada, por entender que o fato de a empresa estar em fase pré-operacional não a eximia de cumprir os prazos estipulados na Instrução CVM nº 202/93. Concordando com o entendimento da área técnica, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da multa, recomendando, contudo, que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e determinando que a SEP adote as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da Instrução CVM nº 309/99. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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