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CVM · Colegiado · 02/02/2021

Securitização

Decisão do Colegiado nº 19957.006792/2020-15

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.668 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CVM – PROC. SEI 19957.006792/2020-15

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração da Estrutura Organizacional da CVM apresentada pela área técnica nos termos do Memorando nº 36/2020-CVM/SPL, condicionada à edição de Decreto Federal, com o objetivo de (i) criar uma nova superintendência para absorver parte das competências da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN e da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE; e (ii) alocar eventuais novas funções FCPE-3.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CVM – PROC. SEI 19957.000268/2021-11

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Deliberação CVM nº 870/2021, que altera a estrutura organizacional da CVM aprovada pela Deliberação CVM nº 793/2018, conforme proposta apresentada pela área técnica nos termos do Ofício Interno nº 2/2021/CVM/SPL, considerando os cargos e funções remanejados para a CVM por meio do Decreto nº 10.596/2021 (“Decreto de Estrutura Regimental”) e a decisão do Colegiado de 06.10.2020 . As alterações se referem à: (i) no âmbito da Superintendência Administrativo-Financeira (SAD): (a) criação da Gerência de Controladoria e Contabilidade (GCO), localizada na sede; e (b) alteração do nome da Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) para Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (GAF); (ii) no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI): (a) transformação da Seção da Dados e Informação (CDI) em Gerência de Engenharia de Dados Analíticos (GDA); e (b) criação da Seção de Serviço ao Usuário (CSU), localizada na sede; (iii) alteração do nome da Superintendência de Relacões com Investidores Institucionais (SIN) para Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), conforme disposto no novo Decreto de Estrutura Regimental; (iv) criação da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), conforme disposto no novo Decreto de Estrutura Regimental, localizada na sede; (v) transferência de vinculação hierárquica, da SIN para a SSE, das unidades administrativas: (a) Divisão de Fundos Listados e de Participações (DLIP), com alteração de seu nome para Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC); e (b) Gerência de Investimentos Estruturados (GIES), com alteração de seu nome para Gerência de Supervisão de Securitização 1 (GSEC-1); (vi) criação da Gerência de Supervisão de Securitização 2 (GSEC-2), localizada na sede e vinculada à SSE; e (vii) formalização da cidade de São Paulo como localização da unidade administrativa Gerência de Normas Contábeis (GNC). Anexos DELIBERAÇÃO CVM 870

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