CVM · Colegiado · 14/08/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA PATY S.A.
Relator: SEP Anexo: Memo/SEP/Nº 027/81 Trata-se de um pedido de reconsideração de decisão do Colegiado, em 24.07.81, indeferindo o pedido da empresa para que fossem considerados como contrapartida os recursos externos ingressados em 24.12.80, 19.01.81, 26.02.81 e 20.03.81. Alegou a empresa que seu entendimento, bem como o da controladora (International Multifoods Corp.) era no sentido de que os recursos externos deveriam ingressar no país no prazo de 6 meses anteriores à data de entrada do pedido de registro de emissão na CVM e não da data de concessão do registro. A SEP informou que a empresa já conhecia com antecedência a posição da CVM a respeito, uma vez que no dia 16.12.80, o Banco Aymoré de Investimentos comunicou que iria promover o lançamento público das debêntures, sendo informado, através do Ofício/CVM/GER/577/80, de 26.12.80, dos critérios estabelecidos pela CVM relativos à contrapartida. O Colegiado negou provimento ao pedido de reconsideração, tendo em vista que ficou claramente explicitado que o cliente conhecia desde dez/80 as regras estabelecidas pela CVM.
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