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CVM · Colegiado · 11/03/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

930 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DA ADMINISTRADORA DE BENS INCA LTDA.

Relator: SEP Anexo: Memo/SEP/014/82 A Administradora de Bens Inca Ltda., acionista controlador de HOTÉIS TANNHENHOF S.A., recorreu ao Colegiado, nos termos da Deliberação CVM nº 7, de 25.10.78, manifestando sua inconformidade com decisão proferida pela SEP, no sentido de que a mesma fizesse realizar "Oferta Pública de Compra de Ações" nos termos do artigo 254 da Lei nº 6.404/76. A SEP, respaldada em parecer da SJU, manteve a decisão recorrida, apenas sugerindo que o Presidente da CVM suspendesse a multa estabelecida no Ofício CVM/SGE/Nº 079/81, pelo não cumprimento, em prazo estipulado, da obrigação de realizar a oferta pública. O Sr. Presidente, no uso de sua competência, resolveu suspender a aplicação da multa, na forma proposta pela SEP, e o Colegiado, - levando em conta pedido de vista do processo por parte de seus membros -, resolveu prorrogar a discussão do assunto.

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