CVM · Colegiado · 24/05/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE GARANTIAS NOS MERCADOS A FUTURO
Anexo: MEMO/SMI/Nº 026/83 O SMI comunicou ao Colegiado decisão do Conselho de Administração da BOVESPA no sentido de transmitir às Sociedades Corretoras o produto da taxa de administração pela aplicação das quantias depositadas em garantia de operações nos Mercados a Futuro, prevista no § 6º do artigo 4º da Instrução CVM nº 27. De acordo com o parecer da SMI, a deliberação da BOVESPA contraria disposição da Instrução CVM nº 27 e das Resoluções CMN nºs 39 e 580. Os dispositivos das referidas Resoluções não delegam competência às Bolsas de Valores para estabelecer contribuições extras às Corretoras, bem como vedam a transferência de parcelas do patrimônio, conforme pareceres da SJU e SNC, que concluem pela ilegalidade do repasse destas receitas. O Colegiado, após analisar o assunto, decidiu sustentar a interpretação dada pelas áreas técnicas, considerando ilegal a medida. O SMI comunicará à BVSP a respeito.
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