CVM · Colegiado · 31/10/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PLEITO BANCO COLÚMBIA DE INVESTIMENTOS S.A. E BANCO COLÚMBIA S.A. – EM LIQUIDAÇÃO – TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Anexo: Corresp. CBI/LIQ. 097/91, CBM/LIQ 057/91 DOC. 207/91 Relator: DFV O Colegiado analisou voto da Diretora Flora Valladares Coelho, fundamentado em nota do Assistente Jorge Nemetala José Filho, de 29.10.91, sobre a não incidência da Taxa de Fiscalização referente ao Banco Colúmbia de Investimentos S/A e Banco Colúmbia S/A, ambos em liquidação extrajudicial, acatando manifestação expressa no parecer, contrariamente à posição defendida pela área técnica (GAF), que considerou desobrigada da taxa apenas a primeira instituição.
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