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CVM · Colegiado · 04/06/1999

Processo Administrativo nº 99/0286

Decisão do Colegiado nº 99/0286

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.032 caracteres transcritos do PDF oficial

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES A INVESTIDORES DA MAFRA DTVM – PROCS. 99/0286, 99/0283, 99/0284 E

99/0285 Regs. nºs 2232, 2233, 2234 e 2235/99 Relatora: DIB Trata-se de requerimentos protocolados na CVM por diversos clientes da Mafra DTVM Ltda., lesados em vendas irregulares de ações realizadas por funcionários da distribuidora, solicitando cópia dos documentos relativos aos fatos apurados naquela empresa, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIV, alíneas a e b, da Constituição da República, com vistas à apresentação de reclamação ao Fundo de Garantia da BVRJ e/ou BOVESPA, bem como à propositura de eventual ação judicial. Citando as manifestações exaradas pela GJU-2, a Diretora-Relatora apresentou voto no sentido de que não existe óbice em atender aos pedidos dos investidores para que possam exercer o direito de pleitear o ressarcimento de seu patrimônio, desde que seja respeitada a individualidade da informação prestada de modo a resguardar o dever de sigilo. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora.

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