CVM · Colegiado · 02/05/2001
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA CESP - INSTRUÇÃO CVM Nº 286/98 - PROC.
2001/4238 Relator: SRE O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98, a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão da CESP, tendo em vista terem sido cumpridos pelo Governo do Estado de São Paulo, o ofertante das ações, todos os requisitos previstos na citada Instrução. ABERTURA DE CAPITAL SEM EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CALÇADOS AZALÉIA S/A – PROC. RJ2001/4305 O Colegiado entendeu que o pedido de registro como companhia aberta protocolado na CVM em nome de Calçados Azaléia S/A deve ser deferido, mesmo sem o concomitante pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, considerando que a companhia possui dispersão das suas ações preferenciais.
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