CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo nº 98/5863
Decisão do Colegiado nº 98/5863
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA. BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS – CIBRAN – PROC. 98/5863
Reg. nº 2091/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pela Cia. Brasileira de Antibióticos - CIBRAN contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento das 1ª e 2ª ITR’s/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que a cobrança é nula, devido à não observância de certas formalidades imprescindíveis, como a descrição do fato punível e sua capitulação. Observou ainda que o atraso, não intencional, ocorreu por motivo de força maior, no caso, uma pane no seu sistema de informática, tendo sido a única vez que atrasou a entrega de alguma informação obrigatória. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
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