CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo nº 98/5893
Decisão do Colegiado nº 98/5893
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – GIANNINI S/A – PROC. 98/5893
Reg. nº 2097/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Giannini S.A. contra decisão da SEP pela aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da 1ª ITR/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que o atraso deu-se pela implantação do novo sistema integrado de informática e que, desde então, vem entregando suas informações obrigatórias em dia, comprovando a total adaptação ao novo sistema. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
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