CVM · Colegiado · 20/08/1999
Processo Administrativo nº RJ98/5859
Decisão do Colegiado nº RJ98/5859
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – EISA – ESTALEIRO ILHA S/A – PROC. RJ98/5859
Reg. nº 2092/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela EISA – Estaleiro Ilha S.A. contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória pelo atraso no envio da 1ª ITR relativa ao ano de 1998. Em sua defesa, a empresa alegou o seguinte: - a indústria nacional de construção naval atravessa há vários anos uma séria crise, sendo que a recorrente vem, ao longo de algum tempo, reduzindo o seu pessoal, notadamente nas áreas administrativa, financeira e de contabilidade; - também concorreu para o atraso na entrega da documentação a viagem ao exterior do Diretor de Relações com o Mercado da empresa, que acumula as áreas Financeira, Administrativa e Comercial, ao qual são submetidas todas as informações antes de seu envio às autoridades pertinentes. O Diretor-Relator ressaltou que, em que pesem as justificativas apresentadas, não se pode deixar de reconhecer que a multa, a rigor, foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, tendo em vista que recentemente entrou em vigor a Instrução CVM nº 309/99 estabelecendo novos valores das multas cominatórias para as empresas que não mantiverem o seu registro na CVM atualizado, utilizando como parâmetro o seu patrimônio líquido, o que implicará em redução significativa do valor anteriormente cobrado, o Diretor-Relator votou no sentido de que esse benefício seja estendido à recorrente. Lembrou, também, que é facultado à recorrente solicitar o parcelamento do débito nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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