CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2100/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – HOTÉIS OTHON S/A – PROC.
98/5831 Reg. nº 2100/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Hotéis Othon S/A contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da 1ª ITR/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que não é razoável considerar-se que ocorreu inércia quanto ao atraso de 29 dias, já que a entrega das ITR´s seguintes foram feitas tempestivamente. Diz ainda que, por força da adaptação às mudanças no sistema de contabilidade, introduzidas pela própria CVM, e a cumulação das tarefas na confecção das demonstrações financeiras, não foi possível cumprir o prazo previsto. Aduz que o excessivo valor da multa cobrada inviabiliza qualquer normalidade de situação de caixa, principalmente de empresa de hotelaria, como é o caso da recorrente, que há mais de dez anos vem apresentando resultados negativos. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
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