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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 98/5909

Decisão do Colegiado nº 98/5909

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.472 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MÓVEIS DE AÇO ANGELO FIGUEIREDO S.A. – PROC. 98/5909

Reg. nº 2122/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S.A. contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento das 1ª e 2ª ITR’s/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que o atraso no envio se deu pela substituição dos sistemas de informática na contabilidade da empresa, e que houve atraso para adequação aos formulários da CVM, mas que toda a documentação foi expedida em 20/05/98. A documentação através de disquete foi entregue em 20.08.98, tendo a atualização definitiva da documentação do período sido realizada após o recebimento, em outubro de 1998, da nova versão da ITR/DFP/IAN, em ambiente "Windows 95". A SEP analisou o Recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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