CVM · Colegiado · 23/03/2021
Intermediação
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.001850/2021-97
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RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BEM DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.001850/2021-97
Trata-se de recursos interpostos por Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., administradora dos fundos Alener II FIM CP, Baby FIM CP IE, Apoena RE FIM IE CP, Aton Investimentos FIC FIM CP IE, Coccinella FIM CP IE, 1160 FIM CP IE, CG PRE III FIM CP IE, Flamingo FIM, Energia II FIM CP, Energia FIM CP, Cyclops FIM CP IE, Strong FIC FIM, FI Ações Phoenix II, CFO Cash FIC FIM CP, FIM Alda CP LP IE, Somma Mac FIM CP e Icatu FMP Moderado FIC FIM (“Fundos”), contra decisões da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, respectivamente nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), R$ 9.000,00 (nove mil reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), R$ 1.000,00 (mil reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), R$ 6.000,00 (seis mil reais), R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/2014, das Demonstrações Financeiras dos Fundos referentes ao exercício findo em 2018. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 10/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Ofício Interno nº 10/2021/CVM/SIN/GIFI
Rio de Janeiro, 16 de março de 2021
De: SIN
Para: SGE
Assunto: Recurso contra aplicação de multa cominatória por não entrega de
documento de fundo de investimento regulado pela Instrução CVM 555 - Processo
CVM nº 19957.001850/2021-97
Senhor Superintendente Geral,
1. Trata-se de recursos interpostos pela BEM DTVM contra decisões da
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação
de multas cominatórias previstas no artigo 142 da Instrução CVM nº 555, pela não
entrega de demonstrações financeiras dos fundos abaixo indicados, previstos no
artigo 59, IV, da mesma Instrução, nos valores e dias de atraso também
listados, nos termos dos artigos 12 e 14 da Instrução CVM nº 452.
(F) (H) (I)
(E) (G)
(A) (B) (C) Data do Dias Valor da
Data Data de
Oficio de multa Fundo Documento aviso de multa
limite envio
prévio atraso (R$)
Alener II FIM
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1488/20 DF2017/18 28/09/18 03/10/18 10/10/18 6 3.000,00
CP
Baby FIM CP
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1483/20 DF2017/18 29/05/18 04/06/18 02/07/18 27 13.500,00
IE
Apoena RE
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1485/20 DF2017/18 29/06/18 04/07/18 23/07/18 18 9.000,00
FIM IE CP
Aton
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1486/20 Investimentos DF2017/18 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00
FIC FIM CP IE
Coccinella
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1491/20 DF2017/18 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00
FIM CP IE
1160 FIM CP
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1487/20 DF2017/18 29/06/18 04/07/18 16/07/18 11 5.500,00
IE
CG PRE III FIM
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1490/20 DF2017/18 29/08/18 03/09/18 06/09/18 2 1.000,00
CP IE
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1497/20 Flamingo FIM DF2017/18 29/06/18 04/07/18 06/07/18 1 500,00
Energia II FIM
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1499/20 DF2017/18 28/09/18 03/10/18 17/01/19 60 30.000,00
CP
Energia FIM
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1500/20 DF2017/18 28/09/18 03/10/18 17/01/19 60 30.000,00
CP
Cyclops FIM
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1501/20 DF2017/18 29/06/18 04/07/18 10/07/18 5 2.500,00
CP IE
Strong FIC
Termo de Retificação GIFI 1221754 SEI 19957.001850/2021-97 / pg. 1
Strong FIC
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1517/20 DF2017/18 29/06/18 04/07/18 09/08/18 35 17.500,00
FIM
FI Ações
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1502/20 DF2017/18 29/06/18 04/07/18 17/07/18 12 6.000,00
Phoenix II
CFO Cash FIC
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1503/20 DF2017/18 29/06/18 04/07/18 12/07/18 7 3.500,00
FIM CP
FIM Alda CP
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1510/20 DF2017/18 29/06/18 04/07/18 10/07/18 5 2.500,00
LP IE
Somma Mac
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1514/20 DF2017/18 28/09/18 03/10/18 16/10/18 12 6.000,00
FIM CP
Icatu FMP
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº1521/20 Moderado FIC DF2017/18 28/09/18 03/10/18 05/10/18 1 500,00
FIM
2. Em seus recursos, protocolados em 17/12/2020 e 20/01/2021, o recorrente
relata que não teria sido notificado previamente das obrigações não cumpridas no
prazo, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 452, vigente na época.
3. Como sabido, o documento é devido por todos os fundos de investimento
registrados na CVM, e, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM nº 452, foi sim
expedida nas datas especificadas acima notificações específicas aos endereços
eletrônicos constantes à época nos cadastros do participante (conforme Doc.
1.217.149), com o objetivo de relembrá-lo do dever de envio dos documentos, e
alertá-lo do descumprimento do prazo e a incidência, a partir de então, das multas
cominatórias diárias.
4. Vale registrar, inicialmente, que os recursos são tempestivos, dado que a
instituição foi notificada da aplicação das multas em 08/12/2020 e 14/01/2021,
respectivamente.
5. Quanto às alegações do recorrente, entende a SIN que elas não merecem de
toda forma prosperar, pois, como se viu no caso, o administrador do fundo foi
regularmente notificado das obrigações dentro do prazo de 5 dias úteis previsto
no artigo 3º da Instrução CVM nº 452, como pode ser verificado do cotejo
das datas expostas na tabela acima nas colunas (F) e (E).
6. Por conclusão, em que pese os nossos esforços e apesar das notificações
expedidas, o fato é que o envio dos documentos só foi realizado com atraso,
conforme indicado na tabela acima.
7. Em razão do exposto, defendemos que os recursos sejam conhecidos, mas
indeferidos no mérito, razão pela qual os submetemos à apreciação do Colegiado,
com proposta de que a relatoria do processo seja conduzida por esta SIN/GIFI.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Maeda Bernardo,
Superintendente, em 21/03/2021, às 14:50, com fundamento no art. 6º
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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verificador 1221754 e o código CRC EB11981D.
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1221754 and the "Código CRC" EB11981D.
Termo de Retificação GIFI 1221754 SEI 19957.001850/2021-97 / pg. 2
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