CVM · Colegiado · 02/03/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2221/99
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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EMISSÃO DE DEBÊNTURES DA EMPRESA BANDEIRANTE DE ENERGIA
Reg. nº 2221/99 Relator: SRE O Colegiado decidiu não acatar o pleito do BANCO BRADESCO S.A., líder da distribuição em tela, devendo, portanto, ser cumprida a exigência formulada pela SRE com relação à cláusula de atualização monetária constante da escritura de debêntures.
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