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CVM · Colegiado · 02/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2221/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

329 caracteres transcritos do PDF oficial

EMISSÃO DE DEBÊNTURES DA EMPRESA BANDEIRANTE DE ENERGIA

Reg. nº 2221/99 Relator: SRE O Colegiado decidiu não acatar o pleito do BANCO BRADESCO S.A., líder da distribuição em tela, devendo, portanto, ser cumprida a exigência formulada pela SRE com relação à cláusula de atualização monetária constante da escritura de debêntures.

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