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CVM · Colegiado · 26/03/1999

Processo Administrativo nº 99/0082

Decisão do Colegiado nº 99/0082

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

716 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS SCHNEIDER S.A. – PROC. 99/0082

Reg. nº 2114/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela empresa Indústrias Schneider S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso de três dias no envio da 2ª ITR/98. Em suas razões, a empresa esclareceu que as informações foram entregues no prazo, pois, segundo a própria CVM, a data-limite para as companhias com faturamento inferior a R$100 milhões era 31.08.98 e não 14.08.98. Considerando procedente a argumentação da empresa, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.

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