CVM · Colegiado · 26/03/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2077/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. – PROC.
98/4852 Reg. nº 2077/99 Relator: DWB Trata-se de recurso de ofício da SEP em processo administrativo de rito sumário instaurado contra o Diretor de Relações com o Mercado do Banco do Estado do Paraná S.A., pela não prestação, nos prazos regulamentares, das informações periódicas obrigatórias conforme disposto no inciso I do art. 13 e art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Acatando as argumentações de defesa apresentadas, a SEP decidiu absolver o Sr. Alaor Alvim Pereira das responsabilidades que lhe haviam sido imputadas. Tendo em vista a situação de excepcionalidade vivida pelo Banestado, que se encontra em processo de saneamento financeiro, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de concordar com a absolvição proferida pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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