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CVM · Colegiado · 26/03/1999

Processo Administrativo nº 98/5675

Decisão do Colegiado nº 98/5675

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.484 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PARMALAT BRASIL S/A IND. DE ALIMENTOS – PROC. 98/5675

Reg. nº 2126/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pelo Diretor de Relações com o Mercado da Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos, Sr. Ronald Schwambach, contra a decisão da SEP em processo administrativo de rito sumário, que lhe aplicou da pena de advertência, pela não prestação nos prazos devidos em 1998 das informações relacionadas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Tendo analisado as razões de recurso, o Diretor-Relator observou que é fato incontestável que a Parmalat promoveu no ano de 1998 uma reorganização societária de grande envergadura, envolvendo empresas de capital fechado e localizadas em diversos estados e que, em razão disso, viveu uma situação atípica. Assim, os atrasos verificados principalmente na prestação das informações trimestrais podem ser creditados à implementação das inúmeras e complexas medidas adotadas nesse processo. Diante disso, por entender que aparentemente não houve desídia do diretor responsável pelo envio das informações fora do prazo, mas que isso se deveu à necessidade de a empresa divulgá-las após análise mais cuidadosa e considerando, ainda, que a situação não deverá se repetir, o Diretor-Relator votou pela absolvição do Sr. Ronald Schwambach. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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