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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 99/0153

Decisão do Colegiado nº 99/0153

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.318 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CEJEN S/A – PROC. 99/0153

Reg. nº 2156/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Cejen Cargo Transportes de São Francisco do Sul S/A contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da 2ª ITR/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que o atraso deveu-se à mudança da sede social da empresa, que encontra-se em fase de pré- operação, o que torna a multa excessivamente onerosa. Informou, ainda, que entregou a 3ª ITR/98 no prazo, o que comprovou a consolidação da mudança da sede e o novo procedimento tempestivo a ser adotado daqui para frente. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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