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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 99/0157

Decisão do Colegiado nº 99/0157

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.565 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BRASINCA INDUSTRIAL S.A. – PROC. 99/0157

Reg. nº 2169/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Brasinca Industrial S/A contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento das 1ª e 2ª ITR’s/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que a companhia encontra-se em regime de concordata preventiva, atravessando grandes dificuldades financeiras, razão pela qual reduziu drasticamente seu quadro de pessoal, incluindo funcionários que cuidavam das questões desta espécie. Informou, ainda, que o assunto em tela já foi objeto de processo administrativo de rito sumário, cuja penalidade foi atenuada, tendo sido aplicada pena de advertência ao Diretor de Relações com o Mercado, pelo que entende já lhe ter sido imposta penalidade, solicitando, conseqüentemente, o cancelamento das multas ora exigidas. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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