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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 99/0338

Decisão do Colegiado nº 99/0338

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.382 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – HUSKY S.A. – PROC. 99/0338

Reg. nº 2200/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Husky S/A contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento das 1ª e 2ª ITR’s/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que não teria condições de pagar as referidas multas em função da dificuldade financeira pela qual a empresa está passando. Informou, ainda, que o Diretor de Relações com o Mercado teria efetuado o pagamento da pena de multa a ele imposta no Processo CVM RJ98/5614, assumindo, assim, sua responsabilidade pelo atraso das informações, não cabendo, assim, fragilizar ainda mais a situação financeira da empresa. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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