CVM · Colegiado · 12/03/1999
Processo Administrativo nº 98/5853
Decisão do Colegiado nº 98/5853
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LINEAR DTVM S/A – PROC. 98/5853
Reg. nº 2161/99 Relator: DWB Trata-se, no presente, de recurso da Linear DTVM S.A. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter a instituição encaminhado as demonstrações financeiras de setembro/98 do Pinheiro FMIA-CL, do qual é administradora, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. A recorrente alegou que encaminhou os referidos demonstrativos em 21.10.98, sendo a data-limite para entrega em 15.10.98, não tendo, por conseguinte, incorrido em 56 dias de atraso conforme consta da intimação para pagamento da multa. A SIN constatou que, efetivamente, a documentação foi entregue em 21.10.98, estando, portanto, incorreto o número de dias em atraso. Em vista do exposto, o Diretor-Relator votou no sentido de que seja mantida a aplicação da multa, recalculando-se o valor devido pelos dias de atraso, e sejam adotadas pela SIN as devidas providências para este fim. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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