CVM · Colegiado · 12/03/1999
Processo Administrativo nº 98/5852
Decisão do Colegiado nº 98/5852
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LINEAR DTVM S/A – PROC. 98/5852
Reg. nº 2160/99 Relator: DWB Trata-se de recurso da Linear DTVM S.A. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter a Distribuidora encaminhado as demonstrações financeiras de setembro/98 do Linear Aroeira FMIA-CL dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. Em suas razões, a recorrente alegou que encaminhou à CVM documento comprovando o encerramento do mencionado fundo em 31.07.98. A SIN verificou que, efetivamente, a comunicação foi entregue, estando o fundo com patrimônio zerado desde agosto/98, motivo pelo qual propôs que a multa fosse cancelada. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e pelo conseqüente cancelamento da multa aplicada, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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