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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo nº 98/5854

Decisão do Colegiado nº 98/5854

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LEVERAGE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO S.C. LTDA. – PROC. 98/5854

Reg. nº 2162/99 Relator: DWB O recurso em questão foi interposto pela Leverage Administração de Patrimônio S.C. Ltda. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter a instituição encaminhado as demonstrações financeiras de setembro/98 do Linear Leopardo FMIA-CL, Linear Privatização II FMIA-CL, Linear FMIA-CL e Linear Bull FMIA-CL, dos quais é administradora, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. A recorrente alegou que encaminhou os referidos demonstrativos em 21.10.98, sendo a data-limite para entrega em 15.10.98, não tendo, por conseguinte, incorrido em 56 dias de atraso conforme consta da intimação para pagamento da multa. A SIN verificou que, efetivamente, a documentação foi entregue em 21.10.98, estando, pois, incorreto o número de dias em atraso. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou no sentido de que seja mantida a aplicação da multa, recalculando-se o valor devido pelos dias de atraso, e sejam adotadas pela SIN as devidas providências necessárias para este fim. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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