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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo nº 99/0078

Decisão do Colegiado nº 99/0078

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

848 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. – PROC. 99/0078

Reg. nº 2180/99 Relator: DWB Trata-se de recurso da Far-Fator Administração de Recursos Ltda. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter a instituição encaminhado as demonstrações financeiras de junho/98 do FATOR REF – FMIA- CL, do qual é administradora, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. A recorrente alegou que encaminhou os referidos demonstrativos em 15.10.98, dentro do prazo regulamentar. A SIN verificou que, efetivamente, a documentação foi entregue no prazo e propôs que a multa fosse cancelada. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa cominatória aplicada, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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