JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo nº 99/0044

Decisão do Colegiado nº 99/0044

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

904 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA. – PROC. 99/0044

Reg. nº 2183/99 Relator: DWB Trata-se, no presente, de recurso do Opportunity Asset Management Ltda. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter o Banco encaminhado as demonstrações financeiras de junho a setembro de 1998 do Opportunity Elos FMIA-CL, do qual é administrador, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. O recorrente alegou que, em 04.06.98, houve resgate total das cotas do fundo, tendo sido o fato, na ocasião, comunicado à CVM. Constatando que, efetivamente, o fundo tinha seu patrimônio líquido zerado desde junho/98, a SIN propôs o cancelamento da multa. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e pelo conseqüente cancelamento da multa cominatória aplicada, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa