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CVM · Colegiado · 26/03/1999

Processo Administrativo nº 99/0207

Decisão do Colegiado nº 99/0207

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

674 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S.A. – PROC. 99/0207

Reg. nº 2167/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Construtora Adolpho Lindenberg S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da 1ª ITR/98. Levando em consideração as mudanças de controle acionário havidas na empresa, que a obrigaram a terceirizar algumas áreas da administração, e, ainda, o fato de que a empresa enviou as informações no prazo estabelecido a partir do 2º trimestre, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e cancelamento da multa. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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