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CVM · Colegiado · 26/03/1999

Processo Administrativo nº 98/5671

Decisão do Colegiado nº 98/5671

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – SAUÍPE S.A. – PROC. 98/5671

Reg. nº 2154/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pelo Diretor de Relações com o Mercado da Sauípe S.A., Sr. João Bosco Madeiro da Costa, contra a decisão da SEP em processo administrativo de rito sumário, que lhe aplicou penalidade de multa, pela não prestação nos prazos devidos em 1998 das informações relacionadas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93, na forma prevista no item I do art. 13 da mesma norma. O Diretor-Relator observou que as informações de fato não foram remetidas no prazo estipulado pela Instrução, ressaltando que a 3ª ITR também não foi encaminhada no prazo. Salientou, ainda, que o fato de a empresa se encontrar em fase pré-operacional não elide a responsabilidade do seu diretor pela prestação das informações. Levando, contudo, em consideração os aspectos abordados pela defesa e as peculiaridades próprias da Sauípe, que servem como atenuantes, o Diretor-Relator votou no sentido de convolar a pena de multa aplicada pela SEP ao Sr. João Bosco Madeiro da Costa em advertência. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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