CVM · Colegiado · 26/03/1999
Processo Administrativo nº 97/2523
Decisão do Colegiado nº 97/2523
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE DE INDEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA – UNIBANCO S.A. - PROC. 97/2523
Reg. nº 2241/99 Relator: DWB Trata-se de recurso do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., líder da distribuição pública de certificados de investimento audiovisual referentes ao projeto "Lavoura Arcaica", contra a decisão da SRE de denegação de prorrogação do prazo de distribuição. Foi relatado que, em 06.04.98, a CVM recebeu cópia da alteração contratual na qual o Unibanco assumia o compromisso de garantia firme de subscrever o saldo não colocado até a data do término da distribuição pública. Posteriormente, o Ministério da Cultura dilatou o prazo de validade do projeto, autorizando que a captação de recursos pudesse ser efetivada até 31.12.99. O Unibanco solicitou, então, a prorrogação para a distribuição dos títulos dentro do prazo autorizado pelo Ministério da Cultura, tendo o seu pleito sido negado pela SRE, tendo em vista que o contrato de distribuição prevê cláusula de garantia firme de colocação. O Diretor-Relator apresentou voto pelo acolhimento do recurso, por entender que, estando todas as partes envolvidas com a matéria – Ministério da Cultura, garantidor, emissor e subscritores – de acordo com a prorrogação, deve ser procedido aditamente ao contrato de colocação para contemplar o novo prazo de distribuição. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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