CVM · Colegiado · 12/03/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2186/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – STOCK MAXIMA S/A CCV – PROC.
99/0155 Reg. nº 2186/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pela Stock Máxima S.A. CCV contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter a corretora encaminhado as demonstrações financeiras de junho/98 do Stock Asset FMIA-CL, Stock Target FMIA-CL, Snipe FMIA-CL, Raspag FMIA-CL e Stock IP FIQFMIA, dos quais é administradora, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. A recorrente alegou que encaminhou os referidos demonstrativos em 16.07.98, com um dia de atraso, devido à mudança ocorrida nos sistemas de informática da instituição. A SIN verificou que, de fato, os demonstrativos foram entregues com apenas um dia de atraso, tendo a corretora enviado a documentação dos meses subseqüentes dentro do prazo regulamentar. Por essa razão, a SIN propôs que a multa aplicada fosse cancelada. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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