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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2189/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO ICATU S.A. – PROC.

98/5911 Reg. nº 2189/99 Relator: DWB No presente, trata-se de recurso do Banco Icatu S.A. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter o Banco encaminhado as demonstrações financeiras de setembro/98 do Icatu Felce FMIA-CL, Icatu Seguridade FMIA-CL e Icatu Energia Norte Nordeste I FMIA-CL, dos quais é administrador, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. O recorrente alegou que encaminhou os referidos demonstrativos em 15.10.98, dentro, portanto, do prazo regulamentar. A SIN verificou que, de fato, a documentação foi entregue dentro do prazo regulamentar e propôs que a multa aplicada fosse cancelada. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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