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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2227/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

927 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS ITR-3

Reg. nº 2227/99 Relator: SEP A SEP apresentou, por intermédio do MEMO/GEA-2/nº 006/99, de 10.02.99, uma relação de bancos estaduais e/ou suas empresas ligadas com processos de saneamento e que vêm atrasando a entrega das informações periódicas previstas na Instrução CVM nº 202/93. Como, em casos dessa natureza e enquanto perdurarem os processos de saneamento, o Colegiado vem deferindo os recursos interpostos e cancelando as multas aplicadas, a SEP propôs que, quando do processamento das multas às empresas inadimplentes com as Informações Trimestrais – ITR relativas ao 3º trimestre de 1998, seja bloqueada a emissão das guias de recolhimento dessas empresas. O Colegiado acatou a proposta da SEP, a fim de evitar a abertura de processos administrativos que tenham como objeto o julgamento de recursos interpostos pelos administradores dos referidos bancos e/ou empresas.

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