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CVM · Colegiado · 02/03/1999

Processo Administrativo nº 98/5638

Decisão do Colegiado nº 98/5638

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – CASA JOSÉ SILVA CONFECÇÕES S.A. – PROC. 98/5638

Reg. nº 2125/99 Relator: DWB O recurso em questão foi interposto pelo Sr. Claudio Luiz Duarte Esteves, Diretor de Relações com o Mercado da Casa José Silva Confecções S.A., contra a decisão da SEP em processo de rito sumário, que lhe aplicou a pena de advertência por ter a companhia encaminhado as informações obrigatórias previstas na Instrução CVM nº 202/93 com atraso. A companhia alegou que teve o seu registro de companhia aberta cancelado em 30.12.98, em razão da absoluta falta de recursos financeiros, e que a oferta pública realizada pelo acionista controlador obteve cem por cento de adesão. Considerando que a empresa encontrava-se com suas informações atualizadas quando do cancelamento do registro e que, em vista do exposto, a obrigatoriedade de divulgar as informações perdeu sua finalidade, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso para reformar a decisão da SEP e absolver o recorrente. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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