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CVM · Colegiado · 21/05/1999

Processo Administrativo nº 98/4854

Decisão do Colegiado nº 98/4854

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A – PROC. 98/4854

Reg. nº 2248/99 Relator: DLB Trata-se de recurso de ofício da SEP, em virtude da decisão de absolver o Diretor de Relações com o Mercado do Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, Sr. Eduardo Alberto da Silva Lima, das responsabilidades que lhe foram imputadas, em processo administrativo de rito sumário, pela não prestação nos prazos devidos, em 1998, das informações relacionadas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93 e na forma prevista no item I do art. 13 da mesma Instrução. Tendo verificado que o Banco do Estado do Pará se encontra em fase de reestruturação junto ao Banco Central, estando, portanto, seu Diretor de Relações com o Mercado impossibilitado de divulgar qualquer informação relativa às demonstrações financeiras do banco, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SEP, que absolveu o acusado. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Relator e determinaram a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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