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CVM · Colegiado · 21/05/1999

Processo Administrativo nº 99/0824

Decisão do Colegiado nº 99/0824

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

824 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PICTET MODAL ASSET MANAGEMENT – PROC. 99/0824

Reg. nº 2253/99 Relator: DLB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada à Pictet Modal Asset Management S.A. por atraso no envio dos demonstrativos financeiros dos meses de agosto e setembro de 1998 do FMIA CL Pictet Modal Equity I. Ao analisar o pedido de cancelamento das multas formulado pela Pictet Modal, a SIN verificou que sua emissão decorreu de erro no cadastro da CVM, que continha dois registros para o mesmo fundo, sendo um como FMIA CL e outro como FMIA, razão pela qual propôs que as multas fossem canceladas. O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo cancelamento das multas, uma vez que foram aplicadas indevidamente.

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