CVM · Colegiado · 29/04/1999
Processo Administrativo nº 99/0782
Decisão do Colegiado nº 99/0782
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE DETERMINAR REFAZIMENTO DE ITR – CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S/A – CADIP – PROC. 99/0782
Reg. nº 2250/99 Relator: DWB Trata-se de recurso da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S/A – CADIP contra decisão da SEP de determinar o refazimento das ITR2 e ITR3 de 1998, de forma a contemplar equivalência patrimonial atualizada de investimento relevante na ex-coligada Banrisul. Após analisar todas as argumentações apresentadas pela GEA-2 e pela GNC, entendeu o Diretor-Relator que, apesar das justificativas técnicas enunciadas, as informações trimestrais e as demonstrações financeiras da CADIP de 1998 não devem ser republicadas, porque: a CADIP é, na prática, uma subsidiária integral do Estado do Rio Grande do Sul, e a alienação das ações do BANRISUL se deu em pagamento de crédito que o Estado possuía junto à companhia, em decorrência da redução do capital social autorizado por AGE; a alienação efetuada não apresentou lucro financeiro tributável, na medida em que não ocorreu a entrada de recursos na CADIP, mas apenas um encontro de contas entre o controlador e a sua controlada, quase uma subsdiária integral; a correção (redução) do valor de um investimento que já não pertence mais à CADIP geraria um ganho de capital tributável exclusivamente na fonte, ou um gravame de natureza fiscal completamente inadequado e fora de época, se for considerado que a transação não envolveu caixa, mas apenas um encontro de contas; no caso específico, a correção da informação da companhia teria importância muito relativa, pois interessaria, basicamente, a um único acionista, o Estado do Rio Grande do Sul, que se encontra absolutamente satisfeito com ela e com a forma como foi divulgada. Em função de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acolher o recurso apresentado e considerar regulares as informações apresentadas nas ITR2, ITR3 e demonstrações financeiras da CADIP, relativas ao exercício social de 1998. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.
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