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CVM · Colegiado · 04/06/1999

Processo Administrativo nº 98/1814

Decisão do Colegiado nº 98/1814

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

997 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – UNITAS DTVM LTDA. – PROC. 98/1814

Reg. nº 2289/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Unitas DTVM Ltda., coordenadora do processo de distribuição pública de debêntures simples da 2ª emissãoda empresa Pantanal Plaza Shopping S.A., contra decisão da SRE, devido ao indeferimento do pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que a solicitação foi protocolada na CVM em 19.03.99, após o encerramento do prazo de distribuição ocorrido em 04.02.99. Analisadas as razões apresentadas pela recorrente, e considerando o entendimento do SRE de que as debêntures em questão destinam-se à implantação de projeto imobiliário que pode ser inviabilizado pela não colocação da totalidade dos títulos, além de que o cancelamento do saldo não subscrito seria uma atitude injusta em relação aos 7.000 subscritores, a Diretora-Relatora votou pelo deferimento do pleito. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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