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CVM · Colegiado · 05/11/1999

Processo Administrativo nº RJ98/4144

Decisão do Colegiado nº RJ98/4144

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BORGHOFF S.A. – PROC. RJ98/4144

Reg. nº 2361/99 Relator: DLB Trata o presente processo de recurso do Sr. Walter Borghoff, Diretor de Relações com o Mercado da Borghoff S/A, contra a decisão da SEP em processo administrativo de rito sumário, que lhe aplicou a pena de multa pela não prestação, em 1997 e 1998, nos prazos devidos, das informações relacionadas no artigo 16 da Instrução CVM nº 202/93 e na forma prevista no item I do artigo 13 da mesma norma. Inconformado com a decisão, o Sr. Walter Borghoff apresentou recurso, alegando, basicamente, estar a empresa enfrentando dificuldades financeiras, tendo que fazer duas mudanças físicas com o objetivo de reduzir custos, o que provocou desorganização contábil e de arquivos, levando-a a descumprir as obrigações perante a CVM. Manifestou-se o Diretor-Relator no sentido de que, embora seja compreensível que o descumprimento das normas se deu em razão da situação excepcional vivida pela Borghoff, a verdade é que, sob o aspecto legal, a decisão não pode ser questionada, uma vez que as infrações, objeto do presente inquérito, por serem de natureza objetiva e consideradas delitos de mera conduta, restaram configuradas. Dessa forma, apresentou voto pela manutenção da aplicação da penalidade prevista, propondo, no entanto, tendo em vista as circunstâncias peculiares, que a pena de multa aplicada ao Sr. Walter Borghoff fosse reduzida. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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