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CVM · Colegiado · 10/06/1999

Processo Administrativo nº 99/1131

Decisão do Colegiado nº 99/1131

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

963 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CCF BRAZILIAN ASSETS AND INVESTMENTS MANAGEMENT LTDA. – PROC. 99/1131

Reg. nº 2306/99 Relator: DWB Trata-se de recurso apresentado pelo CCF Brazilian Assets and Investments Management Ltda., administrador do CCF SINERGIE-FMIA CL, contra a decisão da SIN, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no encaminhamento dos demonstrativos financeiros dos meses de outubro, novembro e dezembro de 1998 do referido fundo. Foi esclarecido que a GII, após analisar as razões do recurso, constatou que o FMIA CCF SINERGIE encontrava-se com seu PL zerado desde julho/98, apesar de o seu administrador vir informando mensalmente a posição do fundo, através do Informe Sintético na Internet. A SIN propôs, portanto, o cancelamento das multas aplicadas. O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido de concordar com a decisão da SIN de cancelar as multas cominatórias aplicadas.

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