CVM · Colegiado · 03/09/1999
Processo Administrativo nº RJ99/1104
Decisão do Colegiado nº RJ99/1104
Inteiro teor
930 caracteres transcritos do PDF oficial
PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DREYFUS BRASCAN DTVM – PROC. RJ99/1104
Reg. nº 2336/99 Relator: DLB A SIN aplicou à Dreyfus Brascan DTVM S.A. multa cominatória pelo atraso no envio do demonstrativo financeiro do Dreyfus Brascan Performance FMIA-CL, relativo a dezembro de 1998. Em sua defesa, a empresa reconheceu a existência de um lapso operacional na entrega dos documentos devidos, mas alegou que, além de ter fornecido os dados ao único quotista, entendia que o seu envio à CVM via Internet era suficiente. Ao analisar o processo e verificar que os documentos restantes foram protocolados em abril de 1999 e as demonstrações financeiras posteriores entregues regularmente, a SIN sugeriu o cancelamento da multa. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo acolhimento da proposta da SIN e conseqüente cancelamento da multa aplicada.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.