CVM · Colegiado · 03/09/1999
Processo Administrativo nº SP97/0279
Decisão do Colegiado nº SP97/0279
Inteiro teor
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AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DO DESEMPENHO DAS BOLSAS NO PROCESSO DE AUTO-REGULAÇÃO – PROC. SP97/0279
Reg. nº 2380/99 Relator: DWB Também presentes: Luiz Fernando Júlio (SMI) e Waldir de Jesus Nobre (GMA-2) Em reunião realizada em 03.09.97, o Colegiado determinou que a SMI realizasse diligências para verificar de que forma a Instrução CVM nº 220/94 vinha sendo observada pelas Bolsas de Valores, tendo em vista o elevado número de casos detectados por aquela área técnica envolvendo o descumprimento da referida Instrução. Dessa forma, foram realizadas duas inspeções na BOVESPA, nos períodos de 07.01.98 e 05.03.98, estando o resumo das práticas consideradas em desacordo com a citada Instrução consignado na ANALISE/CVM/GMA-2/GMN/Nº 001/99 e nos MEMO/CVM/GMN/023/99 e MEMO/SNC/GNC/Nº 042/99. Dentre as principais observações, destacam-se: a. a auditoria da BOVESPA limitou-se a apontar falhas observadas nas corretoras, sem efetuar acompanhamento para verificar sua correção; b. as recomendações dirigidas às corretoras não são acompanhadas para que seja verificada a correção dos desvios, haja vista que, sucessivamente, são apontadas as mesmas falhas em auditorias subseqüentes; c. conforme informação do auditor externo da BOVESPA, o trabalho desenvolvido não abrange a verificação do cumprimento das normas constantes das Instruções CVM nºs 220 e 168. Em relação às demais normas de mercado, foi consignado que o acompanhamento da Bolsa não tem sido eficaz para evitar e corrigir irregularidades. O Diretor-Relator manifestou concordância com a proposta do SGE de que a CVM deve estimular a disseminação da cultura da auto-regulação. Todavia, entendeu que a entidade auto-reguladora deve assumir os deveres de administrar e supervisionar os integrantes da entidade, corrigir os desvios detectados e, se for o caso, aplicar penalidades. Manifestou, ainda, opinião de que a continuidade da situação atual sem que haja uma correção dos procedimentos irregulares descritos é inaceitável. Dessa forma, o Diretor-Relator propôs que a SMI estabeleça um programa de trabalho com vistas a aperfeiçoar sistemas e procedimentos atualmente em uso que atendam plenamente às normas em vigor, de tal forma que a supervisão que a BOVESPA deve exercer sobre seus membros seja eficaz e confiável, trazendo credibilidade e minimizando a ocorrência de práticas indesejáveis no âmbito daquela entidade. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator e designou o Diretor Joubert Rovai para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da SMI.
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