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CVM · Colegiado · 03/09/1999

Processo Administrativo nº SP99/0209

Decisão do Colegiado nº SP99/0209

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

954 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SFI DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – JOÃO AUGUSTO CONRADO DO AMARAL GURGEL – PROC. SP99/0209

Reg. nº 2339/99 Relator: DLB A SFI aplicou ao Sr. João Augusto Conrado do Amaral Gurgel multa cominatória de R$1.000,00 pelo não cumprimento da intimação formulada pelo OFÍCIO/CVM/SFI/GFI.4/Nº 025/99, de 12/02/99, e pelo não atendimento ao OFÍCIO/CVM/SFI/GFI.4/Nº 052/99, de 01/03/99. Em 05/04/99, o Sr. João Augusto justificou o não cumprimento da intimação, bem como respondeu aos quesitos formulados pela Gerência condutora do inquérito. Posteriormente, a SFI considerou, conforme o MEMO/CVM/SFI/Nº 024/99, que apesar de fora do prazo, as informações desejadas foram obtidas e propôs o cancelamento da referida multa. Diante disso, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido do acolhimento da proposta da SFI de cancelar a multa cominatória aplicada ao Sr. João Augusto Conrado do Amaral Gurgel.

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