CVM · Colegiado · 05/11/1999
Processo Administrativo nº SP99/0044
Decisão do Colegiado nº SP99/0044
Inteiro teor
1.028 caracteres transcritos do PDF oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – BOLSA DE VALORES DE SANTOS – PROC. SP99/0044
Reg. nº 2428/99 Relator: DWB Em reunião de Colegiado de 03.09.99 foi analisado e indeferido recurso apresentado pela BANVAL CCTVM contra decisão da SMI, que reformou a decisão da Bolsa de Santos, de modo a garantir à Importadora Médica Hospitalar Ltda. a reposição de ações de emissão do Banco Itaú, ações estas que haviam sido fraudulentamente vendidas com intermediação daquela Corretora. Em 28.09.99, a Bolsa de Valores de Santos apresentou um novo recurso, solicitando a reforma da decisão acima referida. Por entender que, como a instância administrativa está esgotada e o recurso não encontra amparo em qualquer normativo, já que foi apresentado e decidido, não cabendo mais sua repetição, o Diretor-Relator apresentou voto com o entendimento de que o novo requerimento apresentado é extemporâneo e deve ser desconhecido. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.