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CVM · Colegiado · 05/11/1999

Processo Administrativo nº RJ99/2802

Decisão do Colegiado nº RJ99/2802

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.012 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – PILLA CVMC LTDA. – PROC. RJ99/2802

Reg. nº 2449/99 Relator: DLB Trata o presente processo de recurso interposto pela Pilla CVMC Ltda. contra decisão da SIN, que lhe aplicou multa cominatória pelo não atendimento de intimação que determinava a apresentação de informações relativas ao investimento da Sra. Teresinha de Jesus da Rosa no Pillainvest FMIA. Ao recorrer da multa aplicada, a Pilla alegou que a investidora nunca foi quotista do fundo por ela administrado, já que seus investimentos haviam sido feitos no Fundo Maisonnave de Investimentos, que fora incorporado ao Fundo Conta e Renda Fixa Fininvest, administrado pela Fininvest DTVM. A SIN confirmou a procedência da alegação da recorrente e propôs o cancelamento da multa. Diante disso, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo acolhimento da proposta da SIN e o conseqüente cancelamento da multa cominatória imposta à Pilla CVMC Ltda..

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