CVM · Colegiado · 03/11/2021
Fundo de investimento
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.007875/2021-02
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S.A. CTVM – PROC. SEI 19957.007875/2021-02
Trata-se de recursos interpostos por Mercantil do Brasil Corretora S.A. CTVM, administradora dos fundos MB Matic Renda Fixa Longo Prazo Fundo de Investimento Financeiro, MB Ações Mercantil do Brasil Fundo de Investimento, MB Master Referenciado DI Longo Prazo Fundo de Investimento Financeiro, Clic Fundo de Investimento em Ações, MB Fundo de Investimento em Ações Instituições Financeiras, MB Fundo de Investimento em Ações, MB Fundo de Investimento em Cotas Multimercado Moderado Azimut Crédito Privado, MB Fundo de Investimento em Cotas Multimercado Arrojado Azimut Crédito Privado (em conjunto, “Fundos”) e MB Prev XII Composto Multimercado Fundo de Investimento Financeiro Crédito Privado (“MB Prev XII”) contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555/2014, (i) da Lâmina de Informações Essenciais dos Fundos referente a janeiro de 2020 e (ii) do Perfil Mensal do MB Prev XII referente a fevereiro de 2020. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 86/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 35548686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 21462000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício Interno nº 86/2021/CVM/SIN/GIFI
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2021.
De: SIN
Para: SGE
Assunto: Recursos contra aplicação de multas cominatórias - Processo CVM
nº 19957.007875/2021-02
Senhor Superintendente Geral,
1. Trata-se de recursos interpostos pela MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A
CTVM ("Recorrente") contra decisões da Superintendência de Supervisão de
Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias previstas
no artigo 142 da Instrução CVM nº 555, pela não entrega dos documentos
LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS e PERFIL MENSAL dos fundos abaixo
indicados, previsto no artigo 59, II, da mesma Instrução, nos valores e dias de
atraso também listados a seguir:
(F) (G)
(E)
(A) (B) (C) (D) Dias Valor da
Data de
Ofício de Multa Fundo Documento Data Limite de multa
Envio
atraso (R$)
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº MB MATIC LÂMINA NÃO
10/02/2020 XX 30.000,00
0789/2021 RF LP FI FINANCEIRO 01/2020 ENTREGUE
MB AÇÕES
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº NÃO
MERCANTIL DO LÂMINA01/2020 10/02/2020 XX 30.000,00
0790/2021 ENTREGUE
BRASIL FI
MB MASTER
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº LÂMINA NÃO
REFERENCIADO DI 10/02/2020 XX 30.000,00
0791/2021 01/2020 ENTREGUE
LP FI FINANCEIRO
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº LÂMINA NÃO
CLIC FIA 10/02/2020 XX 30.000,00
0792/2021 01/2020 ENTREGUE
MB
LÂMINA NÃO
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº0793/2021 FIA INSTITUIÇÕES 10/02/2020 XX 30.000,00
01/2020 ENTREGUE
FINANCEIRAS
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº LÂMINA NÃO
MB FIA 10/02/2020 XX 30.000,00
0794/2021 01/2020 ENTREGUE
MB FI EM COTAS
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº MULTIMERCADO LÂMINA NÃO
10/02/2020 XX 30.000,00
0795/2021 MODERADO AZIMUT 01/2020 ENTREGUE
CP
MB FI EM COTAS
Ofício Interno 86 (1373199) SEI 19957.007875/2021-02 / pg. 1
MB FI EM COTAS
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº MULTIMERCADO LÂMINA NÃO
10/02/2020 XX 30.000,00
0796/2021 ARROJADO AZIMUT 01/2020 ENTREGUE
CP
MB PREV XII
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº COMPOSTO PERFIL MENSAL NÃO
10/03/2020 XX 30.000,00
1187/2021 MULTIMERCADO 02/2020 ENTREGUE
FI FINANCEIRO CP
2. Em seus recursos, todos protocolados em 28/09/2021, o Recorrente relata
que todos os documentos (LÃMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS e PERFIL
MENSAL) foram enviados dentro dos prazos legais e constando, segundo ele,
todos os protocolos nos processos de recursos comprovando os envios.
3. A esse respeito, vale registrar, inicialmente, que os recursos foram
tempestivos, dado que o Recorrente foi notificado da aplicação das multas
em 24/09/2021.
4. Quanto às alegações do Recorrente, entende a SIN que elas não merecem de
toda forma prosperar. De um lado, relembramos que a responsabilidade pelo
envio dos documentos obrigatórios previstos na Instrução CVM 555 é do
administrador do fundo na época do vencimento do prazo para seu envio à
autarquia, não podendo o administrador responsável se eximir dessa
responsabilidade.
5. No caso, os supostos comprovantes apresentados pelo Recorrente não
correspondem aos documentos correspondentes às LÃMINAS DE
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS de 01/2020 e do PERFIL MENSAL de 02/2020,
cujas multas foram objeto dos ofícios emitidos, uma vez que o Recorrente
anexou os comprovantes de outras competências desses mesmos
documentos.
6. Em razão do exposto, defendemos que o recurso seja conhecido, mas
indeferido no mérito, razão pela qual o submetemos à apreciação do
Colegiado, com proposta de que a relatoria do processo seja conduzida por
esta SIN/GIFI.
Atenciosamente,
Daniel Walter Maeda Bernardo
Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais - SIN
Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Maeda Bernardo,
Superintendente, em 26/10/2021, às 16:38, com fundamento no art. 6º
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 19957.007875/2021-02 Documento SEI nº 1373199
Ofício Interno 86 (1373199) SEI 19957.007875/2021-02 / pg. 2
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