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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº RJ98/3935

Decisão do Colegiado nº RJ98/3935

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.386 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – SOGERAL S/A CCTVM – PROC. RJ98/3935

Reg. nº 2470/99 Relator: DLB A SIN instaurou processo administrativo de rito sumário contra a Sogeral S/A CCTVM e seu diretor Pierre André Bonzon, para apurar irregularidades em operações de compra à vista em conjunto com opções realizadas pelo investidor estrangeiro Societe Generale, em infração ao disposto no inciso I do art. 27 da Resolução CMN nº 1.832/91, com a redação dada pela Resolução CMN nº 2.384/97, que limita a utilização de derivativos para proteção das posições à vista e proíbe operações que resultem em rendimentos predeterminados. A SIN, ao analisar o processo, decidiu pelo seu arquivamento, por considerar que o período em que foram realizadas as operações se mostrava bastante atípico e que as operações realizadas pelo investidor estrangeiro protegeram sua posição à vista, não restando caracterizada a infração tipificada. Tendo em vista ter constatado que, de fato, as operações realizadas não visavam a obtenção de ganhos predeterminados mas sim proteger posições mantidas à vista, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acompanhar a decisão da SIN, por não ter restado caracterizada a pretensa infração. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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