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CVM · Colegiado · 06/12/1999

Processo Administrativo nº RJ93/1919

Decisão do Colegiado nº RJ93/1919

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.064 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – INDICAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – FNC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. – PROC. RJ93/1919

Reg. nº 2486/99 Relator: DJR Trata-se de recurso interposto contra a decisão da SIN, referente a não aceitação da indicação do Sr. Pedro Luiz Guerra como administrador de carteira da FNC Comércio e Participações Ltda., tendo em vista não ser o mesmo sócio- gerente da referida sociedade. Após analisar as argumentações apresentadas pela recorrente e as razões da área técnica, o Diretor-Relator apresentou voto com a seguinte conclusão: "Assim sendo, cumprida a exigência legal de arquivamento do Contrato Social, com as alterações deliberadas, na Junta Comercial e observadas as demais exigências regulamentares, tendo, ainda, em vista a condição de pessoa jurídica estrangeira de que se reveste a sua sócia gerente, voto pelo acatamento da indicação do Sr. Pedro Luiz Guerra como responsável pela administração de carteiras da FNC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA." Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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