CVM · Colegiado · 06/12/1999
Processo Administrativo nº RJ99/2088
Decisão do Colegiado nº RJ99/2088
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – TEKA – TECELAGEM KUENRICH S/A – PROC. RJ99/2088
Reg. nº 2453/99 Relator: DWB Trata o presente processo de recurso de Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. contra decisão da SEP, que determinou a republicação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31.12.98, tendo em vista que a companhia: a. não provisionou encargos moratórios incidentes sobre tributos pendentes de pagamento; b. contabilizou créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e base de contribuição social sobre o lucro, sem a provisão para a não realização desses ativos; e c. distribuiu dividendos de forma incorreta. O Diretor-Relator, após analisar detidamente as argumentações da recorrente, entendeu ser indispensável a correção dos desvios apontados, tendo, dessa forma, apresentado voto pela manutenção da decisão da área técnica. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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