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CVM · Colegiado · 06/12/1999

Processo Administrativo nº RJ99/4209

Decisão do Colegiado nº RJ99/4209

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.009 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S.A. – PROC. RJ99/4209

Reg. nº 2520/99 Relator: DJR Informou o Diretor-Relator que a SEP aplicou à Indústria de Azulejos da Bahia S/A multa cominatória no valor de R$31.000,00, tendo em vista o atraso na entrega das Informações Trimestrais - ITR, referentes ao primeiro trimestre de 1998. A companhia apresentou recurso desta decisão, que foi analisado pelo Colegiado em reunião de 20.08.99, quando ficou decidida a manutenção da multa aplicada, sendo utilizado, todavia, como parâmetro para imposição da penalidade, os valores constantes da Instrução CVM nº 309/99. Tendo em vista que a multa encontra-se paga, segundo informação obtida junto à GAC, o Diretor-Relator entendeu que o presente processo perdeu o seu objeto, razão pela qual apresentou voto pelo seu arquivamento. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Relator.

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