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CVM · Colegiado · 01/10/1999

Processo Administrativo nº RJ99/3174

Decisão do Colegiado nº RJ99/3174

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – BUETTNER S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO – PROC. RJ99/3174

Reg. nº 2501/99 Relator: DJR Trata-se de recurso interposto contra decisão da SEP, que determinou a republicação das demonstrações financeiras da Buettner S.A Indústria e Comércio, referentes ao exercício social findo em 31.12.98, por ter a empresa reconhecido ativos contingentes, relativos a créditos extemporâneos de ICMS, PIS e COFINS, ainda em discussão na esfera administrativa, sem constituir provisão para perdas na proporção do valor contingente, o que contraria o disposto no item 6 do Parecer de Orientação CVM n° 15/87. Em seu recurso, a Companhia apresentou como principal argumento o fato de os créditos extemporâneos se referirem a direitos da companhia, já reconhecidos em casos análogos pela jurisprudência administrativa ou do judiciário, sendo que o procedimento de contabilizá-los foi referendado por seus advogados. Alegou ainda a recorrente que os créditos mencionados já tinham sido objeto de nota explicativa nas DFs de 31.12.97 e nas informações trimestrais de 1998 sem que a CVM tomasse qualquer providência com relação ao assunto. À vista do exposto, e levando em conta que as demonstrações financeiras, das quais as notas explicativas são complemento, devem exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão recorrida, a qual determinou a republicação das demonstrações financeiras da Buettner, com as devidas correções, e com a observância, em sua elaboração, dos procedimentos constantes da referida decisão. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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